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EDITAL N° 69/2023 - Projeto "Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:69.2023
Publicado em18/09/2023 às 19:55

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 25/2023, processo nº 23089.004120/2023-53, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, torna pública a abertura de inscrições destinadas à contratação de um(uma) Bolsista Nutricionista – Agente do PNAE VB, em Brasília/DF e à formação de  cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir, para apoio técnico ao referido projeto.

 

O cadastro reserva terá validade de 11 (onze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado deste edital (28/09/2023) e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que surjam durante esse período. 


1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Atribuições

Escolaridade mínima/Experiência

Quantidade de Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

Nutricionista – Agente do PNAE VB – Brasília/DF

PNAE_DF

Apoio Técnico ao FNDE em ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito escolar

Mestrado concluído

 1 (uma)

 

De R$4.822,25 a R$7.715,60

11 meses

  

  1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital, aquele(a)s que tenham Graduação em Nutrição, Mestrado concluído e:

1.1.1. Experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

1.1.2.    Registro no CRN;

1.1.3.  Experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional (será considerada um diferencial);

1.1.4.   Experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional (desejável);

1.1.5.   Disponibilidade para viagens (imprescindível);

1.1.6.   Disponibilidade de horário (imprescindível);

1.1.7    Disponibilidade para residir em Brasília/DF (imprescindível);

   

1.2. São atribuições da(o) bolsista: 

      1.2.1. Apoio Técnico ao FNDE em ações relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no âmbito escolar.


  1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃAO PROJETO

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas a(o) bolsista dever[a dedicar 40 (quarenta) horas semanais.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 19/09/2023 e as 23h59min do dia 25/09/2023.

3.1.1. Para     efetivar   a    inscrição   será   necessário o    envio,  para   o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cecanebs@hotmail.com, de comprovante de escolaridade (graduação e mestrado), currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (69/2023) e o CÓDIGO DA VAGA (PNAE_DF).

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado: uma bolsa mensal, no valor compreendido entre R$4.822,25 e R$ 7.715,60, de acordo com a escolaridade do(a) candidato(a) aprovado(a) e conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 11 (onze) meses, correspondente ao período compreendido entre 02 de outubro de 2023 e 31 de agosto de 2024. 

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

 

5.2.É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidadeaté o terceiro gracom a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

  

      5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste Edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente        ou temporário) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleçãserá realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartade intençãdos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma remota.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da 

divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1a fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

25 de setembro de 2023

2a fase

Convocação para entrevista

Divulgação e convocação das(dos) candidatas(os) para a 2a fase

26 de setembro de 2023

3a fase

Entrevista

Eliminatória

27 de setembro de 2023

4a fase

Resultados

Divulgação das(dos) candidatas(os) aprovadas(os)

28 de setembro de 2023

 

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 11 (onze) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

  7.4. As atividades do bolsista terão início em 02 de outubro de 2023 e término em 31 de agosto de 2024.

 

 8. DOS RECURSOS

 8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão sereenviados para o endereço eletrônico fap@ fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)   candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo  PROJETO “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição   Escolar – CECANE UNIFESP” -  EDITAL N° 69/2023”.

 8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo derimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

  9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

 9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar   abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos     pagamentos após sua seleçãneste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese  alguma, em vínculo empregatício.

 10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissãovaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

10/04/2024 às 15:52
Cadastro Reserva - 1a Convocação

Convocamos a Sra. Carla Mariely Negrão Farias, para ocupar uma vaga de Bolsista Nutricionista – Agente do PNAE VB – Brasília/DF, no período de 15/04/2024 a 14/08/2024.

03/10/2023 às 16:35
Errata

Na etapa de RESULTADO:

onde se lê: Suplentes

leia-se: Cadastro Reserva

28/09/2023 às 09:00
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de bolsista Nutricionista – Agente do PNAE VB – Brasília/DF: 

Titular

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Suplentes

1ª Carla Mariely Negrão Farias

2ª Gabriela de Campos Mendes

26/09/2023 às 14:20
Convocação para Entrevistas

Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 27/09/2023 às 13h:30min.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: 

Link da videochamada:  https://meet.google.com/euy-dkzu-kmd

Tais Ariza Alpino

Larissa Bueno Ferreira

Lorena Gonçalves Chaves Medeiros

Gabriela de Campos Mendes

Carla Mariely Negrão Farias

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